As Partes coordenam as políticas e as acções empreendidas pelos seus ministérios e outros organismo públicos contra a violência e os excessos dos espectadores pela criação, quando necessária, de órgãos de coordenação.
As Partes coordenam as políticas e as acções empreendidas pelos seus ministérios e outros organismo públicos contra a violência e os excessos dos espectadores pela criação, quando necessária, de órgãos de coordenação.