O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas, bem como todos os Estados que tenham assinado a presente Convenção ou que a ela tenham aderido:
- a)Das assinaturas, ratificações e adesões recebidas em conformidade com os artigos 25.º e 26.º;
- b)Da data de entrada em vigor da Convenção em conformidade com o artigo 27.º, bem como da data de entrada em vigor de qualquer alteração em conformidade com o artigo 29.º;
- c)Das denúncias recebidas em conformidade com o artigo 31.º