- 1 -As autoridades do Estado requerido informarão as autoridades do Estado requerente, o mais rapidamente possível, do seguimento dado ao pedido de execução e das razões da recusa, se esse for o caso.
- 2 -Sendo executada a sanção, as autoridades do Estado requerente remeterão às do Estado requerido documento comprovativo da execução.
Artigo 83.º — Comunicação acerca da execução
Vigente desde: 19/05/1989