Qualquer sentença à revelia que não tenha sido objecto de oposição ou de outro recurso poderá se enviada ao Estado requerido, uma vez proferida, para notificação e eventual execução.
Qualquer sentença à revelia que não tenha sido objecto de oposição ou de outro recurso poderá se enviada ao Estado requerido, uma vez proferida, para notificação e eventual execução.