- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um prazo de três meses a partir da data em que 10 Estados membros do Conselho da Europa tenham expresso o seu consentimento em estarem vinculados pelo presente Protocolo, em conformidade com o disposto no artigo 6.º
- 2 -Para o Estado membro que expresse posteriormente o seu consentimento em estar vinculado pelo presente Protocolo, este entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um prazo de três meses a partir da data da assinatura ou do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 07/03/1994