O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo nos termos do artigo 7.º;
- d)De qualquer acto, notificação ou declaração relacionado com o presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Roma em 6 de Novembro de 1990, em francês e inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.