O cumprimento de pedidos de busca ou de apreensão, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, fica sujeito às seguintes condições:
- a)No caso de se tratar de infracção penal, ser susceptível de dar lugar a extradição no Estado requerido aquela que motivou o pedido;
- b)Ser cumprimento compatível com a lei do Estado requerido.