- 1 -Se as autoridades do Estado requerente o solicitarem, é mantida a confidencialidade do pedido de auxílio, do seu conteúdo e dos documentos que o instruam, bem como da concessão desse auxílio.
- 2 -Se o pedido não puder ser cumprido sem quebra de confidencialidade, as autoridades do Estado requerido informam as autoridades do Estado requerente para que decidam se o pedido deve, mesmo assim, ser executado.
Artigo 41.º — Confidencialidade
Vigente desde: 04/03/1997