- 1 -Quando a autoridade encarregada da execução do pedido a considerar finda, envia os autos e outros documentos à autoridade que o formulou.
- 2 -Se a autoridade requerente considerar incompleta a execução do pedido, pode devolvê-lo para ser completado, especificando as razões da devolução.
- 3 -O pedido é completado se a autoridade requerida considerar procedentes as razões indicadas para a devolução.
Artigo 52.º — Encerramento do processo de cooperação
Vigente desde: 04/03/1997