Ao pedido de extradição devem ser juntos os elementos seguintes:
- a)Mandado de captura, ou documento equivalente, em triplicado, da pessoa reclamada, emitido pela autoridade competente;
- b)Quaisquer indicações úteis ao reconhecimento da pessoa reclamada, designadamente, se possível, extracto do registo civil, fotografia e ficha dactiloscópica;
- c)Certidão ou cópia autenticada da decisão que ordenou a expedição do mandado de captura ou acto equivalente, no caso de extradição para procedimento criminal;
- d)Certidão ou cópia autenticada da decisão condenatória, no caso de extradição para cumprimento da pena ou de medida de segurança;
- e)Descrição dos factos imputados à pessoa reclamada, com indicação de data, local e circunstâncias da infracção e a sua qualificação jurídica, se não constarem das decisões referidas nas alíneas c) ou d);
- f)Cópia dos textos legais relativos à qualificação e punição dos factos imputados ao extraditando ou sujeição deste a medidas de segurança e à prescrição do procedimento criminal ou da pena, conforme o caso;
- g)Declaração da autoridade competente relativa a actos que tenham interrompido o prazo de prescrição, segundo a lei do Estado requerente, se for caso disso;
- h)Cópia dos textos legais relativos à possibilidade de recurso da decisão ou de efectivação de novo julgamento, no caso de condenação à revelia.