- 1 -Ficam a cargo do Estado requerido as despesas pela extradição até à entrega do extraditado ao Estado requerente.
- 2 -Ficam a cargo do Estado requerente:
- a)As despesas de transporte do extraditado de um para outro Estado;
- b)As despesas do envio ao Estado requerente de coisas apreendidas nos termos do artigo 85.º;
- c)As despesas causadas pelo trânsito de extraditado provindo de terceiro Estado.
SUBTÍTULO III
Eficácia das sentenças criminais
Artigo 90.º — Despesas
Vigente desde: 04/03/1997