Para os fins do presente subtítulo, a expressão:
- a)«Sentença criminal» designa qualquer decisão definitiva proferida por uma jurisdição de qualquer dos Estados Contratantes em consequência de uma acção penal ou de um procedimento por contra-ordenação ou transgressão administrativa;
- b)«Infracção» abrange, além dos factos que constituem infracções penais, os que constituem contra-ordenação ou transgressão administrativa, desde que o interessado tenha a faculdade de recorrer para uma instância jurisdicional da decisão administrativa que os tenha apreciado;
- c)«Condenação» significa imposição de uma sanção;
- d)«Sanção» designa qualquer pena, multa, coima ou medida aplicada a um indivíduo em resultado da prática de uma infracção e expressamente imposta em sentença criminal;
- e)«Privação de direitos» designa qualquer privação ou suspensão de um direito ou qualquer interdição ou incapacidade.