A presente Convenção revê, na medida indicada nos n.os 6 e 7 do artigo 3.º, a Convenção sobre a Protecção do Salário, 1949, que permanece contudo aberta à ratificação dos Membros.
A presente Convenção revê, na medida indicada nos n.os 6 e 7 do artigo 3.º, a Convenção sobre a Protecção do Salário, 1949, que permanece contudo aberta à ratificação dos Membros.