O privilégio deve abranger pelo menos os créditos dos trabalhadores:
- a)Relativos a salários correspondentes a um período determinado, que não deve ser inferior a três meses, anterior à insolvência ou à cessação da relação de trabalho;
- b)Relativos a férias pagas devidas por trabalho efectuado no ano em que ocorreu a insolvência ou a cessação da relação de trabalho, assim como no ano anterior;
- c)Relativos a montantes devidos por outras ausências remuneradas que se reportem a um período determinado, que não deve ser inferior a três meses, anterior à insolvência ou à cessação da relação de trabalho;
- d)Relativos a indemnizações devidas aos trabalhadores por causa da cessação da relação de trabalho.
Limitações