- 1 -A legislação nacional pode limitar o âmbito do privilégio dos créditos dos trabalhadores a determinado montante que não deve ser inferior a um nível socialmente aceitável.
- 2 -Quando o privilégio dos créditos dos trabalhadores for assim limitado, esse montante deve ser ajustado, tanto quanto for necessário, para manter o seu valor.
Grau do privilégio
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/08/2012