As prescrições e procedimentos de declaração deverão definir:
- a)A responsabilidade dos empregadores:
- i)De declarar às autoridades competentes ou a outros organismos designados para o efeito os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e, sempre que for apropriado, os acontecimentos perigosos, os acidentes de trajecto e os casos de doença que se suspeite terem origem profissional;
- ii)De fornecer informações adequadas aos trabalhadores e aos seus representantes no que respeita aos casos declarados;
- b)Sempre que for apropriado, as modalidades de declaração dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais pelas companhias seguradoras, os serviços de saúde no trabalho, os médicos e outros organismos directamente envolvidos;
- c)Os critérios segundo os quais devem ser declarados os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e, sempre que for apropriado, os acontecimentos perigosos, os acidentes de trajecto e os casos de doença que se suspeita terem origem profissional;
- d)Os atrasos na declaração.