As prescrições e procedimentos de registo deverão definir:
- a)A responsabilidade dos empregadores:
- i)De registar os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e, sempre que for apropriado, os acontecimentos perigosos, os acidentes de trajecto e os casos de doença que se suspeita terem origem profissional;
- ii)De fornecer informações adequadas aos trabalhadores e aos seus representantes sobre o mecanismo de registo;
- iii)De garantir a gestão adequada destes registos e a sua utilização com vista à adopção de medidas preventivas;
- iv)De se abster de tomar medidas disciplinares ou de represália contra um trabalhador que denuncie um acidente de trabalho, uma doença profissional, um acontecimento perigoso, um acidente de trajecto ou um caso de doença que se suspeite ter origem profissional;
- b)As informações a registar;
- c)A duração da conservação dos registos;
- d)As medidas que visam assegurar a confidencialidade dos dados pessoais e médicos na posse do empregador, em conformidade com a legislação, a regulamentação, as condições e a prática nacionais.