- 1 -As presidências e vice-presidências das delegações são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares, na proporção do número dos seus Deputados.
- 2 -Cada delegação é composta por uma mesa, que integra o presidente e os vice-presidentes.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes próprios do Presidente da Assembleia da República, o presidente de cada delegação dirige os seus trabalhos e coordena a atuação dos respetivos membros.
- 4 -O primeiro vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, ou, na ausência destes, o segundo vice-presidente.
- 5 -Na ausência dos vice-presidentes, aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 6.º — Presidência e vice-presidências
Vigente desde: 15/05/2026