Sempre que necessário, a Parte receptora providenciará ao pessoal da Parte que envia, quando este se encontre no seu território no âmbito deste Acordo, o apoio médico e tratamento dentário de emergência, sem que haja lugar a reembolso.
Sempre que necessário, a Parte receptora providenciará ao pessoal da Parte que envia, quando este se encontre no seu território no âmbito deste Acordo, o apoio médico e tratamento dentário de emergência, sem que haja lugar a reembolso.