Para efeitos de aplicação do presente Acordo, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:
1) Parte que envia, designa a Parte que envia pessoal, bens e equipamento para o território da Parte que recebe;
2) Parte receptora, designa a Parte em cujo território é recebido o pessoal, bens e equipamento da Parte que envia;
3) Pessoal, designa o pessoal militar e os civis a prestar serviço nas instituições e serviços das Partes.