As Partes decidem:
- a)Promover e reforçar a cooperação em matéria civil, comercial, penal e administrativa entre as respectivas Administrações Públicas e judiciárias;
- b)Incentivar o estudo das suas legislações, em especial nas áreas comerciais e dos negócios, a fim de facilitar a cooperação entre as empresas e a integração nas respectivas economias;
- c)Colaborar em matéria de luta internacional contra o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de estupefacientes.