Cada Estado Parte esforça-se, por todos os meios apropriados, por:
- a)Assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do património cultural imaterial na sociedade, em especial, mediante:
- i)Programas educativos, de sensibilização e informativos destinados ao público, nomeadamente aos jovens;
- ii)Programas educativos e de formação específicos no seio das comunidades e dos grupos em causa;
- iii)Actividades de consolidação das capacidades em matéria de salvaguarda do património cultural imaterial e, em especial, de gestão e de pesquisa científica; e
- iv)Meios não formais de transmissão de conhecimentos;
- b)Manter o público informado das ameaças a que está sujeito tal património, bem como das actividades levadas a cabo em aplicação da presente Convenção;
- c)Promover a educação sobre a protecção dos espaços naturais e dos lugares importantes para a memória colectiva cuja existência seja necessária à expressão do património cultural imaterial.