- 1 -Para assegurar uma melhor visibilidade do património cultural imaterial, fomentar a consciência da sua importância e favorecer o diálogo no respeito da diversidade cultural, o Comité, mediante proposta dos Estados Partes interessados, elabora, actualiza e publica a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
- 2 -O Comité elabora e submete à aprovação da Assembleia Geral os critérios que orientam a elaboração, a actualização e a publicação dessa Lista Representativa.
Artigo 16.º — Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade
Vigente desde: 26/03/2008