A presente Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do 30.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, mas unicamente para os Estados que tenham depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão em tal data ou anteriormente. Para qualquer outro Estado, entrará em vigor três meses após o depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.