- 1 -O Comité propõe à Assembleia Geral a acreditação de organizações não governamentais com competências reconhecidas no domínio do património cultural imaterial. Tais organizações terão funções consultivas junto do Comité.
- 2 -O Comité propõe igualmente à Assembleia Geral os critérios e as modalidades de tal acreditação.
Artigo 9.º — Acreditação das organizações consultivas
Vigente desde: 26/03/2008