- 1 -O Comité responde perante a Assembleia Geral. Presta-lhe contas de todas as suas actividades e decisões.
- 2 -O Comité aprova o seu regulamento interno por uma maioria de dois terços dos seus membros.
- 3 -O Comité pode criar temporariamente os órgãos consultivos ad hoc que julgue necessários à execução das suas funções.
- 4 -O Comité pode convidar para as suas reuniões qualquer organismo público ou privado, assim como qualquer pessoa singular, com competências reconhecidas nos diferentes domínios do património cultural imaterial, para os consultar sobre qualquer questão.
Artigo 8.º — Métodos de trabalho do Comité
Vigente desde: 26/03/2008