- a)O capital autorizado da Agência será de 1000 milhões de direitos de saque especiais (DSE 1000000000). O capital social será dividido em 100000 acções com um valor nominal de DSE 10000 cada uma, que estarão à disposição dos membros para subscrição. Todas as obrigações de pagamento dos membros relativas ao capital serão fixadas com base no valor médio do DSE em termos de dólares dos Estados Unidos, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1981 e 30 de Junho de 1985, valor que corresponde a 1,082 dólares dos Estados Unidos por cada DSE.
- b)O capital será aumentado com a admissão de um novo membro, na medida em que as acções autorizadas nesse momento sejam insuficientes para o número de acções a subscrever por este membro, conforme previsto no artigo 6.
- c)O Conselho de Governadores, por maioria qualificada, pode, em qualquer altura, aumentar o capital da Agência.
Artigo 5 — Capital
Vigente desde: 26/05/1988