O depositário registará esta Convenção junto do Secretariado das Nações Unidas, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas e os regulamentos da mesma adoptados pela Assembleia Geral.
O depositário registará esta Convenção junto do Secretariado das Nações Unidas, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas e os regulamentos da mesma adoptados pela Assembleia Geral.