O depositário notificará todos os Estados signatários e, após a entrada em vigor desta Convenção, a Agência do seguinte:
- a)Assinaturas desta Convenção;
- b)Depósitos dos instrumentos de ratificação, aceitação e aprovação, de acordo com o artigo 63;
- c)Data da entrada em vigor desta Convenção, de acordo com o artigo 61;
- d)Exclusões da aplicação territorial, nos termos do disposto no artigo 66; e
- e)Saída de um membro da Agência, nos termos do disposto no artigo 51.