Para as decisões relativas a investimentos patrocinados, cada membro patrocinador disporá de um voto adicional por cada 10000 direitos de saque especiais equivalentes ao montante garantido ou ressegurado com base no seu patrocínio e cada membro de acolhimento de um investimento patrocinado disporá de um voto adicional por cada 10000 direitos de saque especiais equivalentes ao montante garantido ou ressegurado relativamente a qualquer investimento patrocinado, por ele acolhido. Esses votos adicionais só serão utilizados para decisões relativas a investimentos patrocinados e, de contrário, não entrarão em linha de conta para determinar o poder de voto dos Estados membros.
ANEXO II
Solução de litígios entre um membro e a Agência ao abrigo do artigo 57