- 1 -A segurança da informação tem como principais objetivos garantir os níveis adequados de integridade, autenticidade, disponibilidade e confidencialidade, requeridos para a sua proteção, mitigando assim o impacto de eventuais incidentes que possam comprometer o regular funcionamento do órgão de soberania.
- 2 -A integridade consiste na capacidade de prevenir, recuperar e reverter alterações não autorizadas ou acidentais aos dados.
- 3 -A autenticidade consiste na manutenção da fiabilidade da informação desde o momento da sua produção e ao longo de todo o seu ciclo de vida.
- 4 -A disponibilidade refere-se à possibilidade de acesso aos dados, quando necessário.
- 5 -A confidencialidade refere-se à capacidade de proteger os dados daqueles que não estão autorizados a consultá-los, não impedindo o acesso aos mesmos, em tempo útil, de pessoas autorizadas.
- 6 -Para o cumprimento destes objetivos, a Assembleia da República, em conformidade com a legislação e normativos em vigor em matéria de segurança da informação, compromete-se a adotar as melhores práticas nacionais e internacionais.
Artigo 2.º — Objetivos da política de segurança de informação
Vigente desde: 08/05/2018