- 1 -A política de segurança da informação aplica-se a todas as entidades individuais e coletivas que interagem com a informação sob a responsabilidade da Assembleia da República, designadamente Deputados, dirigentes e funcionários parlamentares, pessoal que desempenha funções nos Gabinetes e nos Grupos Parlamentares, bem como prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios da Assembleia da República, doravante designados «utilizadores».
- 2 -A presente política aplica-se a toda a informação sob a responsabilidade da Assembleia da República, independentemente do suporte de registo: eletrónico, papel, audiovisual ou outro.
- 3 -Além do acesso adequado à informação necessária para o desempenho das suas funções, todos os utilizadores devem ter conhecimento desta política, sendo-lhes exigido o respeito pelos controlos de segurança implementados.
Artigo 3.º — Âmbito da política de segurança da informação
Vigente desde: 08/05/2018