- 1 -Devem ser implementadas as alterações necessárias às políticas específicas para garantir o cumprimento integral da Política definida, exceto quando forem identificadas razões técnicas ou de negócio que inviabilizem a implementação das alterações referidas. Estas exceções devem ser documentadas e acompanhadas de proposta de medidas que possam, entretanto, mitigar os riscos em causa.
- 2 -De igual modo, sempre que uma ação de renovação tecnológica não conduza ao cumprimento integral da Política, deve ser mantida a identificação deste sistema como uma exceção documentada, com a salvaguarda de que nenhuma alteração deve conduzir a uma situação de risco acrescido comparativamente à situação anterior.
Artigo 7.º — Implementação
Vigente desde: 08/05/2018