Os artigos 7.º a 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 24.º a 31.º e 41.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A Direção de Suporte à Atividade Parlamentar (DSAP);
- b)A Direção de Documentação Parlamentar (DDP);
- c)A Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP);
- d)A Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo (DRERPP);
- e)A Direção de Comunicação e Imagem (DCI);
- f)A Direção de Tecnologias e Inovação (DTI);
- g)A Direção de Contratação e Gestão Contratual (DCGC);
- h)[Anterior alínea f).]
- i)O Gabinete de Assessoria (GA).
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);
- e)[Anterior alínea d).]
- f)A Divisão de Biblioteca (BIB);
- g)A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (AHPEGD);
- h)[Anterior alínea j).]
- i)[Anterior alínea k).]
- j)A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);
- k)A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);
- l)[Anterior alínea m).]
- m)A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);
- n)A Divisão de Protocolo (DP);
- o)A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP);
- p)A Divisão de Imprensa e Media (DIM);
- q)A Divisão do Canal Parlamento (DCP);
- r)A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);
- s)A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC);
- t)A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);
- u)A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);
- v)O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI);
- w)A Divisão de Contratação (DC);
- x)A Divisão de Gestão Contratual (DGC).
- 3 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Compete à DSAP:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- f)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)(Revogada.)
- m)Colaborar, através das suas divisões e no âmbito das respetivas competências, na execução da estratégia de comunicação da Assembleia da República, designadamente participando em ações que deem a conhecer a atividade do Parlamento, fomentando a aproximação aos cidadãos.
- 2 -A DSAP compreende:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);
- e)[Anterior alínea d).]
- 3 -Para o cumprimento das suas competências, a DSAP pode criar núcleos de apoio transversais à sua atividade, com mandato de duração limitada e compostos por recursos humanos afetos às suas divisões, coordenados por funcionários designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Direção da DSAP.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Plenário, à Comissão Permanente, à Mesa e ao Presidente da Assembleia da República, fornecendo a informação e documentação necessárias às respetivas atividades, designadamente debates e votações;
- b)Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes, fornecendo informação e documentação relevante, designadamente para as reuniões plenárias a agendar;
- c)Elaborar e disponibilizar as agendas das reuniões plenárias;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Registar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, os projetos de voto, as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;
- g)(Revogada.)
- h)Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, na sua esfera de competência, designadamente no âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;
- i)Analisar a tramitação da atividade parlamentar, incluindo do processo legislativo, em colaboração com os outros serviços competentes;
- j)Elaborar notas de admissibilidade para o Presidente da Assembleia da República, relativas a iniciativas legislativas;
- k)[Anterior alínea l).]
- l)Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAC e a DELP, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- m)Elaborar, em articulação com a Mesa, os guiões das votações a efetuar em Plenário;
- n)Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, para envio à comissão competente;
- o)Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações, resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente, incluindo o relativo ao envio de atos legislativos para a Presidência da República;
- p)Elaborar notas informativas sobre retificações, para apoiar a decisão do Presidente da Assembleia da República;
- q)Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade de apreciações parlamentares de decretos-leis, para assinatura do Secretário da Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para assinatura do Secretário-Geral;
- r)Submeter para publicação, na 1.ª série do Diário da República, as leis, as resoluções, as declarações e demais atos, dando resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
- s)Acompanhar e apoiar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e demais diplomas aplicáveis;
- t)[...]
- u)Organizar, acompanhar e disponibilizar informação sobre os processos de eleição da Mesa, do Conselho de Administração e dos titulares de entidades e órgãos externos para os quais a Assembleia da República designa membros, incluindo as respetivas resoluções e declarações e os eventuais autos de posse;
- v)(Revogada.)
- w)(Revogada.)
- x)(Revogada.)
- y)(Revogada.)
- z)(Revogada.)
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na respetiva área de competências;
- f)Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares, com interlocutores nacionais, internacionais ou da União Europeia;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Prestar apoio ao processo de tramitação das petições, dirigidas à Assembleia da República, designadamente registando, numerando e procedendo à sua triagem inicial, preparando as correspondentes notas de admissibilidade, procedendo às diligências instrutórias deliberadas pelas comissões, acompanhando as audições obrigatórias de peticionários e elaborando as respetivas sínteses, apoiando a elaboração de projetos de relatórios intercalares e finais e assegurando o necessário expediente até ao arquivamento do processo e ao posterior envio e tratamento do questionário de avaliação a remeter aos peticionários, após a conclusão da apreciação;
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DELP e a DAPLEN, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- m)Prestar apoio técnico em todo o processo legislativo em comissão, bem como na tramitação de projetos de resolução e de voto;
- n)Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão, subcomissão e grupo de trabalho, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;
- o)Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões, subcomissões e grupos de trabalho, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)Assegurar a atualização das páginas das comissões parlamentares na Internet e intranet, nomeadamente através do carregamento, em tempo real, de todos os campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência;
- s)Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas, propostas e projetos de resolução e de votos e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de votações;
- t)Assegurar, em cooperação com a DELP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.
- 2 -Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias, com o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões de cooperação interparlamentar no âmbito da União Europeia;
- d)(Revogada.)
- 3 -A DAC é organizada por equipas, constituídas para apoio às comissões parlamentares, bem como para garantia de tarefas transversais, necessárias ao funcionamento da Divisão, podendo as mesmas ser dirigidas por coordenadores designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Chefia de Divisão, com o acordo da Direção da DSAP.
Artigo 11.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Efetuar, em tempo real, o carregamento dos campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar, com a informação que resulta da publicação da 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, de que dispõe em primeiro lugar, e o correspondente tratamento documental;
- f)Promover a avaliação permanente de sistemas de reconhecimento de voz, com vista à sua utilização na transcrição das reuniões do Plenário, das Comissões Parlamentares e outras;
- g)Apoiar os órgãos e serviços parlamentares na área da escrita e da linguagem parlamentar, organizando e ou atualizando, para o efeito, instrumentos de análise que contribuam para a uniformização da escrita e a definição de um conjunto de regras e orientações gramaticais para a produção dos conteúdos escritos que resultam da atividade parlamentar, de forma consistente e coerente;
- h)Estabelecer canais de comunicação com organizações públicas e privadas, na sua área de competência, com vista ao estabelecimento de parcerias de consulta que permitam resolver questões linguísticas;
- i)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A UTAO é dirigida por um coordenador.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Compete à DDP:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -A DDP compreende:
- a)A Divisão de Biblioteca (BIB);
- b)A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (DAHPEGD);
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
Artigo 15.º
Divisão de Biblioteca
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Promover junto da DC a aquisição das espécies documentais de acordo com as necessidades dos utilizadores;
- g)Promover junto da DC a aquisição e difundir internamente a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja considerada de interesse para o desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 16.º
Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental
Compete à DAHPEGD:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes documentos de despesa;
- m)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Compete à DARHFP:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República.
- 2 -A DARHFP compreende:
- a)[...]
- b)[...]
- c)A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);
- d)A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);
- e)[Anterior alínea d).]
Artigo 20.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o GME e com a DSGP;
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 22.º
Divisão de Gestão Patrimonial e Logística
Compete à DGPL:
- a)[Anterior alínea e).]
- b)Assegurar a correta e eficaz gestão dos armazéns de economato e mobiliário, de acordo com os regulamentos existentes e satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de equipamento e de mobiliário;
- c)[...]
- d)[Anterior alínea p).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)Preparar e consolidar a informação patrimonial a enviar à DGF;
- h)[Anterior alínea j).]
- i)Promover e conduzir as diligências legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
- j)Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, instalações elétricas, canalizações, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de segurança, e outros equipamentos e sistemas eletromecânicos;
- k)Acompanhar a execução de contratos da sua área de competências, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
- l)[Anterior alínea q).]
- m)[Anterior alínea r).]
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)[Anterior alínea s).]
- q)[Anterior alínea t).]
- r)Elaborar e acompanhar a execução do plano de neutralidade carbónica, dos planos de gestão de água, energia, resíduos e biorresíduos da Assembleia da República;
- s)Elaborar o relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República;
- t)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Compete à DRERPP:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- k)[...]
- 2 -A DRERPP compreende:
- a)A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);
- b)A Divisão de Protocolo (DP);
- c)A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP).
Artigo 25.º
Divisão de Relações Externas e Cooperação
Compete à DREC:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Organizar, em articulação com a DP, os programas das reuniões parlamentares internacionais realizadas em Portugal;
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- k)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 26.º
Divisão de Protocolo
Compete à DP:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)(Revogada.)
- g)[Anterior alínea e).]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência nomeadamente os relativos aos serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República.
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- a)A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);
- b)A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);
- c)O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI).
Artigo 28.º
Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico
Compete à DIST:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Gerir, manter e identificar melhorias nos sistemas de votação eletrónica e do registo de presenças em estreita colaboração com a DAP;
- f)Gerir e manter os sistemas que suportam as aplicações que compõem o SIAR;
- g)Assegurar a passagem a produção das aplicações que constituem o SIAR, após aprovação do COSI;
- h)[Anterior alínea f).]
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- l)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos;
- m)[Anterior alínea k).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de apoio ao utilizador;
- p)Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros eventos;
- q)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;
- r)Propor junto da DGPL a alienação de bens informáticos desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios.
Artigo 29.º
Divisão de Desenvolvimento Aplicacional
Compete à DDA:
- a)Propor, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Apoiar na administração dos dados do SIAR, em estreita colaboração com os serviços;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Promover a elaboração e a respetiva monitorização do plano estratégico dos serviços da Assembleia da República e do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas da Assembleia da República.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 31.º
Competências
- 1 -Compete à DCI:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação e comunicação com o cidadão;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)Coordenar a divulgação institucional das atividades do Parlamento, acompanhando e reforçando a comunicação e partilha interna e permanente de informação como requisito potenciador da comunicação externa;
- t)Zelar pela identidade visual da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários para apoio aos eventos e às publicações parlamentares;
- u)Definir a linha gráfica dos diferentes meios de comunicação parlamentar, designadamente as páginas Internet e intranet da Assembleia da República, redes sociais e Canal Parlamento;
- v)Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais;
- w)Assegurar, em conjunto com a coordenação do Canal Parlamento, o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
- x)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
- y)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- z)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
- aa)Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A DCI compreende:
- a)A Divisão de Imprensa e Media (DIM);
- b)A Divisão do Canal Parlamento (DCP);
- c)A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);
- d)A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC).
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Atenta a reorganização dos serviços, todos os dirigentes da Assembleia da República são nomeados até à entrada em vigor da presente resolução.
- 5 -Beneficiam do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, os dirigentes cuja comissão de serviço ultrapasse os 24 meses de duração à data da entrada em vigor da presente resolução.