São aditados à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, os artigos 11.º-A, 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, 31.º-D, 31.º-E, 31.º-F, 31.º-G e 31.º-H, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares
Compete à DELP:
- a)Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;
- b)Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;
- c)Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada sessão legislativa e legislatura;
- d)Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública;
- e)Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;
- f)Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;
- g)Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAPLEN e a DAC, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- h)Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
- i)Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;
- j)Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar;
- k)Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação com os serviços competentes;
- l)Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP);
- m)Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da atividade parlamentar;
- n)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 22.º-A
Divisão de Valorização e Conservação do Património
Compete à DVCP:
- a)Assegurar a proteção do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
- b)Elaborar, em colaboração com a DGPL, o planeamento de ações de conservação e restauro, recuperação e valorização do Palácio de São Bento;
- c)Desenvolver os trabalhos arqueológicos e aprovar os respetivos relatórios técnico-científicos;
- d)Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;
- e)Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da Assembleia da República;
- f)Colaborar com a DGPL na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico;
- g)Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;
- h)Promover a investigação da história e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
- i)Organizar e acompanhar a submissão de pedido de parecer junto das entidades responsáveis pelo património cultural;
- j)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 26.º-A
Divisão de Eventos e Relações Públicas
Compete à DERP:
- a)Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;
- b)Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas dirigidas aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e estrangeiras;
- c)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;
- d)Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.
Artigo 29.º-A
Centro Operacional de Segurança Informática
Compete ao COSI:
- a)Proceder à monitorização dos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República, com vista a detetar anomalias, vulnerabilidades, identificar atividades suspeitas e manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da organização;
- b)Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidades e testes de penetração para identificar e corrigir falhas nos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República;
- c)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação;
- d)Definir planos de resposta ou de mitigação de incidentes;
- e)Verificar o cumprimento das políticas internas de segurança e a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
- f)Elaborar relatórios e suportar a tomada de decisões estratégicas em matéria de segurança informática;
- g)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-A
Divisão de Imprensa e Media
Compete à DIM:
- a)Exercer assessoria em matéria de comunicação social, assegurando aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;
- b)Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;
- c)Assegurar a organização de conteúdos das páginas Internet e intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;
- d)Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a gestão das redes sociais da Assembleia da República, exceto as que são de divulgação exclusiva das emissões do Canal Parlamento;
- e)Produzir materiais audiovisuais informativos que visem a promoção e divulgação das atividades do Parlamento;
- f)Elaborar planos de comunicação específicos para as atividades objeto de divulgação;
- g)Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;
- h)Assegurar a produção de uma newsletter;
- i)Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;
- j)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-B
Divisão do Canal Parlamento
Compete ao DCP:
- a)Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento;
- b)Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;
- c)Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;
- d)Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
- e)Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;
- f)Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;
- g)Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante;
- h)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-C
Divisão de Publicações e Imagem
Compete à DPI:
- a)Propor, planear e executar todos os processos relativos às edições da Assembleia da República, sobre a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como a sua adequação a diferentes públicos;
- b)Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;
- c)Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;
- d)Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da participação em feiras do livro;
- e)Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;
- f)Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras editoras externas, quando tal envolva comercialização;
- g)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-D
Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura
Compete à PEDUC:
- a)Organizar e assegurar o funcionamento do Centro Interpretativo do Parlamento;
- b)Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;
- c)Propor e implementar iniciativas de educação para a cidadania, designadamente através de programas educativos que promovam a literacia parlamentar, o desenvolvimento de vivências democráticas e competências de participação cívica;
- d)Promover e organizar visitas ao Palácio de São Bento;
- e)Organizar programas educativos e culturais, promotores do diálogo e da aproximação da instituição parlamentar aos cidadãos, em datas e ocasiões comemorativas;
- f)Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;
- g)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.
Artigo 31.º-E
Competências e estrutura
- 1 -Compete à DCGC:
- a)Propor a estratégia de contratação da Assembleia da República para atender às necessidades e objetivos institucionalmente definidos, assegurando a legalidade e transparência nas aquisições e contratações da organização;
- b)Propor medidas de eficiência, fomento da qualidade e otimização dos recursos na gestão dos contratos celebrados pela Assembleia da República;
- c)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
- d)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- e)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
- f)Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
- 2 -A DCGC compreende:
- a)A Divisão de Contratação (DC);
- b)A Divisão de Gestão Contratual (DGC).
Artigo 31.º-F
Divisão de Contratação
Compete à DC:
- a)Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;
- b)Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda integração de critérios ambientais, sem prejuízo da legislação em vigor para o efeito;
- c)Desenvolver os processos de alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;
- d)Instruir e enviar processos de submissão de contratos a visto prévio do Tribunal de Contas;
- e)Analisar, acompanhar e elaborar respostas a reclamações e recursos.
Artigo 31.º-G
Divisão de Gestão Contratual
Compete à DGC:
- a)Gerir, em articulação com os serviços, e acompanhar de forma contínua a execução dos contratos celebrados pela Assembleia da República, assegurando o seu integral cumprimento, numa lógica de rigor, transparência, otimização de recursos e de mitigação dos riscos de desvio;
- b)Monitorizar a execução jurídica e financeira dos contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
- c)Promover as análises e elaborar os relatórios de desempenho contratual que permitam e contribuam para a melhoria contínua dos processos contratuais e constituam um suporte à tomada de decisão;
- d)Promover e assegurar a avaliação de fornecedores, mantendo uma base de dados atualizada;
- e)Preparar a informação relativa à contratação pública a reportar ao Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas - S3CP e, em sede de fecho de conta, à DGF;
- f)Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;
- g)Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à prestação de serviços de viagens e alojamento no âmbito de missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;
- h)Acompanhar a execução e proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional;
- i)Gerir as cauções pendentes a favor da Assembleia da República e promover a respetiva liberação no termos contratualmente previstos.
Artigo 31.º-H
Competências
- 1 -Compete ao GA assegurar, junto do gabinete do Secretário-Geral, o suporte especializado em matérias excluídas das competências dos demais serviços.
- 2 -Integram o GA:
- a)O encarregado de proteção de dados;
- b)O administrador de segurança da informação da AR;
- c)O Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia;
- d)Outros postos de trabalho que assim venham a ser definidos por Resolução da Assembleia da República ou despacho do Presidente da Assembleia da República.
- 3 -O GA é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.