Compete à DELP:
- a)Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;
- b)Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;
- c)Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada sessão legislativa e legislatura;
- d)Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública;
- e)Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;
- f)Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;
- g)Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAPLEN e a DAC, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- h)Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
- i)Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;
- j)Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar;
- k)Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação com os serviços competentes;
- l)Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP);
- m)Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da atividade parlamentar;
- n)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.