- 1 -Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública efetuando:
- a)A análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e respetivas alterações;
- b)A avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;
- c)O acompanhamento técnico da execução orçamental em contabilidade pública e em contabilidade nacional;
- d)A análise técnica às revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento ou documento equivalente de programação orçamental de médio prazo;
- e)A avaliação e o acompanhamento dos contratos de parceria público privados, de concessão e de reequilíbrio financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;
- f)O estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas que o Presidente da Assembleia da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa própria, quer na sequência de solicitação da comissão parlamentar competente;
- g)O acompanhamento técnico da dívida pública, do endividamento contraído e investimento realizado por entidades incluídas no setor das administrações públicas;
- h)Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão parlamentar que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares.
- 2 -A UTAO é dirigida por um coordenador.
Artigo 13.º — Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Vigente desde: 07/04/2025