Compete à BIB:
- a)Adquirir, tratar e difundir a informação bibliográfica, científica e técnica, estrangeira e de organizações internacionais, nas várias áreas do conhecimento, pertinente para o apoio à atividade parlamentar;
- b)Gerir o acervo bibliográfico da Biblioteca e zelar pela sua conservação e preservação;
- c)Gerir os conteúdos das bases de dados de gestão de biblioteca e outras no âmbito da sua atividade;
- d)Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
- e)Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, em matérias de interesse para a atividade parlamentar, nomeadamente no que respeita aos portais das comissões parlamentares;
- f)Promover junto da DC a aquisição das espécies documentais de acordo com as necessidades dos utilizadores;
- g)Promover junto da DC a aquisição e difundir internamente a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja considerada de interesse para o desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;
- h)Promover e colaborar em atividades de divulgação do património bibliográfico da Assembleia da República, designadamente no que concerne ao Livro Antigo;
- i)Cooperar com outras instituições nacionais e estrangeiras em matéria de partilha de informação;
- j)Preservar e disponibilizar a coleção impressa do Diário da Assembleia da República e do Diário da República;
- k)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.