Compete à DAHPEGD:
- a)Assegurar a gestão do expediente da Assembleia da República;
- b)Apoiar a organização dos arquivos correntes dos serviços da Assembleia da República;
- c)Definir metodologias que otimizem a gestão documental da Assembleia da República, elaborando os instrumentos necessários à sua concretização e implementando metodologias que incrementem a eficácia da produção, tramitação e arquivo dos documentos;
- d)Incorporar os documentos produzidos pelos serviços no final de cada legislatura ou decorridos os prazos administrativos, legais ou probatórios, estipulados no regulamento de gestão de documentos de arquivo e respetiva tabela de seleção de documentos;
- e)Promover a organização e descrição dos documentos à sua guarda;
- f)Zelar pela conservação de todos os documentos, em todos os suportes, evitando a sua degradação física, extravio e indisponibilização, designadamente recorrendo a planos de preservação;
- g)Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as imagens e os respetivos suportes;
- h)Gerir o acesso aos documentos em qualquer suporte e a comunicação da informação por eles veiculada, que se encontram à sua guarda;
- i)Promover e colaborar em atividades de divulgação do património arquivístico;
- j)Promover doações de documentos relativos à atividade parlamentar;
- k)Garantir, na sequência da política definida pela Assembleia da República e da legislação aplicável, a segurança dos documentos à sua guarda e da informação neles contida;
- l)Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes documentos de despesa;
- m)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.