- 1 -Os serviços parlamentares constituem o suporte técnico e administrativo que apoia a Assembleia da República no desenvolvimento da sua atividade própria.
- 2 -Os serviços da Assembleia da República garantem:
- a)O suporte técnico e administrativo direto ao Plenário, à Mesa, às comissões parlamentares e a todos os órgãos e serviços que, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), integram a estrutura da Assembleia da República;
- b)A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à atividade da Assembleia da República no exercício das respetivas atribuições e competências;
- c)A gestão administrativa, financeira e tecnológica da Assembleia da República;
- d)A execução de outras tarefas necessárias à atividade parlamentar.
Artigo 2.º — Atribuições gerais dos serviços
Vigente desde: 07/04/2025