- 1 -Os serviços da Assembleia da República devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:
- a)Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora e económica dos recursos disponíveis, nomeadamente através da afetação flexível de recursos humanos a diferentes projetos e atividades;
- b)Racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão que promovam a eficiência e a produtividade dos serviços;
- c)Empenhamento na prestação de serviços de qualidade;
- d)Participação na criação e difusão de uma correta imagem da Assembleia da República;
- e)Cooperação interparlamentar, internacional e interinstitucional;
- f)Desburocratização dos procedimentos, simplificação de práticas e métodos, associados à modernização tecnológica;
- g)Valorização, dignificação profissional e responsabilização dos funcionários parlamentares;
- h)Estímulo e promoção da mobilidade interna, não apenas enquanto instrumento de gestão, mas igualmente como fator de motivação, de reconhecimento do mérito e de desenvolvimento profissional dos funcionários;
- i)Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficácia das unidades orgânicas que gerem ou coordenam e pelos resultados alcançados.
- 2 -Os serviços da Assembleia da República regem-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão estratégica:
- a)Definição de objetivos e correspondentes planos de ação, assentes em projetos de investimento anuais e plurianuais prioritários devidamente orçamentados e formalizados em planos de atividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Conta de gerência e relatórios de atividades;
- d)Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas e a introdução de correções em tempo oportuno, sempre que necessário;
- e)Sistema de informação que permita maior capacidade de decisão e racionalização da gestão;
- f)Sistema contabilístico que, nos termos da lei, possibilite um adequado planeamento e controlo da gestão económico-financeira e a aplicação de sistemas de normalização contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor, adequados aos objetivos e atividades da Assembleia da República.
- 3 -Os serviços da Assembleia da República, no âmbito do processo global de implementação de uma estratégia digital, colaboram na manutenção e desenvolvimento de um sistema de informação que prossiga o objetivo do reforço da comunicação entre a Assembleia da República e os cidadãos, bem como na racionalização das tarefas de gestão das respetivas unidades orgânicas, zelando pela exploração e manutenção das operações informáticas e pela qualidade e atualidade da informação disponibilizada.
Artigo 3.º — Princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão
Vigente desde: 07/04/2025