- 1 -Compete à DRERPP:
- a)Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação de recursos humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas;
- b)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- c)Coordenar e promover, em conjunto com os chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
- d)Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas competências;
- e)Prestar assessoria, no âmbito das relações internacionais, ao Presidente da Assembleia da República, bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República;
- f)Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que assegurem o apoio técnico e especializado às delegações e representações da Assembleia da República, assim como a boa execução dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais estabelecidos;
- g)Coordenar a organização das visitas oficiais à Assembleia da República, em articulação com os órgãos e serviços competentes bem como com entidades externas;
- h)Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da Assembleia da República;
- i)Coordenar as atividades de relações públicas promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;
- j)Assegurar o serviço de tradução e interpretação.
- 2 -A DRERPP compreende:
- a)A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);
- b)A Divisão de Protocolo (DP);
- c)A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP).
Artigo 23.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 07/04/2025