Compete à DREC:
- a)Selecionar, analisar, produzir e divulgar informação sobre a atividade internacional e interparlamentar da Assembleia da República;
- b)Prestar apoio técnico especializado e de secretariado às delegações ou representações da Assembleia da República;
- c)Assessorar os presidentes e membros das delegações permanentes da Assembleia da República junto das organizações parlamentares internacionais;
- d)Prestar apoio técnico especializado e de secretariado aos grupos parlamentares de amizade;
- e)Promover, organizar e coordenar os programas de cooperação parlamentar, em articulação com os serviços competentes, de forma a assegurar, sempre que possível, a realização conjunta das diversas atividades neles previstas;
- f)Organizar, em articulação com a DP, os programas das reuniões parlamentares internacionais realizadas em Portugal;
- g)Organizar e prestar apoio técnico especializado no âmbito das visitas oficiais à Assembleia da República de entidades, delegações ou representações estrangeiras, em articulação com os órgãos e serviços competentes bem como com entidades externas;
- h)Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial, bem como dos vistos;
- i)Apoiar a realização de atividades de formação interparlamentar, designadamente, organizando ações que se destinem a promover a cooperação com os parlamentos dos países de língua portuguesa;
- j)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.