Compete à DP:
- a)Assegurar os atos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;
- b)Assegurar o protocolo nas atividades parlamentares, nos atos sociais e culturais da Assembleia da República;
- c)Organizar as reuniões plenárias solenes e outras cerimónias oficiais;
- d)Organizar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes, as visitas oficiais à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros, bem como de altas entidades;
- e)Assegurar o acompanhamento das altas entidades em iniciativas da Assembleia da República, de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, em conformidade com os critérios em vigor;
- f)Prestar todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da Assembleia da República em deslocação pelo País, designadamente no que respeita ao transporte e alojamento;
- g)Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Assembleia da República, quando solicitados pelos órgãos e serviços parlamentares;
- h)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência nomeadamente os relativos aos serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República.