- 1 -Compete à DCI:
- a)Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;
- b)Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;
- c)Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação e comunicação com o cidadão;
- d)Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;
- e)Coordenar a divulgação institucional das atividades do Parlamento, acompanhando e reforçando a comunicação e partilha interna e permanente de informação como requisito potenciador da comunicação externa;
- f)Zelar pela identidade visual da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários para apoio aos eventos e às publicações parlamentares;
- g)Definir a linha gráfica dos diferentes meios de comunicação parlamentar, designadamente as páginas Internet e intranet da Assembleia da República, redes sociais e Canal Parlamento;
- h)Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais;
- i)Assegurar, em conjunto com a coordenação do Canal Parlamento, o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
- j)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
- k)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- l)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
- m)Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos.
- 2 -A DCI compreende:
- a)A Divisão de Imprensa e Media (DIM);
- b)A Divisão do Canal Parlamento (DCP);
- c)A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);
- d)A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC).
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 07/04/2025