Compete à DIM:
- a)Exercer assessoria em matéria de comunicação social, assegurando aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;
- b)Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;
- c)Assegurar a organização de conteúdos das páginas Internet e intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;
- d)Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a gestão das redes sociais da Assembleia da República, exceto as que são de divulgação exclusiva das emissões do Canal Parlamento;
- e)Produzir materiais audiovisuais informativos que visem a promoção e divulgação das atividades do Parlamento;
- f)Elaborar planos de comunicação específicos para as atividades objeto de divulgação;
- g)Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;
- h)Assegurar a produção de uma newsletter;
- i)Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;
- j)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.