Compete à DIST:
- a)Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República;
- b)Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;
- c)Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;
- d)Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;
- e)Gerir, manter e identificar melhorias nos sistemas de votação eletrónica e do registo de presenças em estreita colaboração com a DAP;
- f)Gerir e manter os sistemas que suportam as aplicações que compõem o SIAR;
- g)Assegurar a passagem a produção das aplicações que constituem o SIAR, após aprovação do COSI;
- h)Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;
- i)Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;
- j)Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;
- k)Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;
- l)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos;
- m)Garantir a gestão e a atualização tecnológica dos Centros de Processamento de Dados da Assembleia da República;
- n)Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR;
- o)Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de apoio ao utilizador;
- p)Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros eventos;
- q)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;
- r)Propor junto da DGPL a alienação de bens informáticos desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios.