Compete à DDA:
- a)Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;
- b)Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;
- c)Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica das aplicações existentes;
- d)Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;
- e)Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da intranet e do site do Parlamento e a introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;
- f)Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;
- g)Apoiar na administração dos dados do SIAR, em estreita colaboração com os serviços;
- h)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns, no quadro da segurança da informação e da proteção de dados;
- i)Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e estrangeiros;
- j)Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos abertos e reutilizáveis;
- k)Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.