Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Atribuições e competências
Vigente desde: 07/04/2025
O Secretário-Geral tem as atribuições e competências definidas pela LOFAR.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão
Seguinte · Artigo 5
Adjuntos do Secretário-Geral