- 1 -Os funcionários parlamentares regem-se por estatuto próprio, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, nos termos do artigo 181.º da Constituição, da LOFAR e das resoluções e regulamentos da Assembleia da República.
- 2 -A legislação referente aos funcionários da administração central do Estado é aplicável subsidiariamente aos funcionários parlamentares.
Artigo 43.º — Estatuto dos funcionários parlamentares
Vigente desde: 07/04/2025